quinta-feira, 22 de agosto de 2024A quebra da personalidade jurídica em relações contratuais
O art. 50 do CC permite a quebra da personalidade jurídica, mas o art. 49-A destaca a separação entre sócios e empresa para estimular empreendimentos. No entanto, decisões judiciais frequentemente desconsideram essa segregação, focando na inadimplência. Vale lembrar que regimes de tributação como o Simples e Lucro Presumido impedem prejuízos.