quinta-feira, 26 de março de 2009A soberania da assembléia de credores na recuperação judicial
A assembléia geral de credores — um dos órgãos do processo de recuperação judicial do devedor em dificuldades econômico-financeiras — é soberana porque dotada do poder ou autoridade incontrastável nas matérias de sua competência privativa, que são inúmeras e as mais relevantes do processo de reestruturação da empresa em crise, conforme se depreende do artigo 35, inciso I, alínea f, da Lei nº 11.101, de 2005, (LFRE), e por ser a mais elevada esfera de decisão sobre o plano de recuperação, elaborado e apresentado pelo devedor no prazo de sessenta dias contada da publicação do despacho que deferiu o processamento do pedido inicial, e qualquer outra matéria que possa afetar os interesses e direitos dos credores; por ser soberana, a LFRE só admite a intervenção do juízo do processo a posteriori, para simples controle da legalidade formal do conclave (por exemplo, observância das formalidades legais referentes à convocação, instalação e deliberação da assembléia) e o controle da legalidade material ou substancial.