quinta-feira, 28 de maio de 2020Acordo de não persecução penal: Direito subjetivo do inculpado (?)
O “acordo de não persecução penal” dispôs que não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal.