terça-feira, 6 de agosto de 2019O governador do Rio de Janeiro e a criação do posto de general de polícia
A criação de uma função honorifica cognominada de General de Polícia ou Bombeiro Militar é, à toda evidência inconstitucional, seja do ponto de vista material (a alteração do DL 667/69, só pode ser feita por iniciativa privativa da União), seja do ponto de vista formal (a alteração teria de ser via lei ordinária federal, e nunca por decreto estadual).