sexta-feira, 28 de julho de 2017Gratuidade da justiça e assistência judiciária gratuita
Define-se, assim, a assistência judiciária gratuita como, além da dispensa do pagamento de custas e demais despesas, a efetiva defesa em juízo dos interesses dos necessitados por meio da prestação gratuita de serviços advocatícios.