Graduando na Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo - FDRP-USP. Colaborador na área de Consultivo e Estratégia de Negócios no TN Advogados.
O instituto do usufruto é amplamente utilizado no âmbito dos Direitos Reais. Contudo, quando aplicado a ações emitidas por sociedades anônimas, o usufruto adquire especificações e características próprias que demandam uma análise cuidadosa.
Notas Comerciais democratizaram o mercado de capitais brasileiro, com 60,81% das empresas emitentes novatas. A lei 14.195/21 permite emissão por diversos tipos de sociedades, oferecendo flexibilidade e simplicidade.