quarta-feira, 26 de abril de 2017MIGALHAS nº 4.099
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O advogado Helder Felipe Fonseca Damasceno e o colaborador João Sad, do escritório GVM - Guimarães & Vieira de Mello Advogados, abordam o novo entendimento sobre a constituição de Eireli por pessoa jurídica, por meio da IN 38/17, que "possibilita a transformação de outros tipos societários e estabelecimento de novas empresas na modalidade de titularidade individual". (Clique aqui)
Eireli - II
"Some a figura do 'sócio-de-palha'". É o que observa a advogada Lívia Cerqueira Brasil Carmo, do escritório Chenut Oliveira Santiago Sociedade de Advogados, ao falar do novo entendimento...