Advogado associado ao escritório Leandro Rosa Advogados. Pós-graduando em Licitações e Contratos Administrativos pela PUC/PR. Graduado em Direito pelo Centro Universitário Curitiba (UNICURITIBA).
A formalização das relações informais, visando diferenciar união estável de contrato de namoro, por mais contraditório que pareça, é legítima, mas é dotada de presunção relativa de veracidade, dependendo de conformidade fática.