Graduando em Direito na UNESP, sócio na Castro & Lage Propriedade Intelectual, membro da ABPI, pesquisador em propriedade intelectual na UFPR e membro do Grupo de Estudos em Direito Digital (GEDD FMP)
Ex-franqueados que imitam o trade dress de marcas famosas correm o risco de enfrentar ações legais por concorrência desleal e confusão de consumidores.
Na busca incessante por visibilidade e alcance no mercado digital, muitas empresas estão adotando estratégias agressivas de marketing, entre elas, a compra de palavras-chave em plataformas como Google Ads. No entanto, o uso de marcas concorrentes como palavras-chave tem levantado sérias questões jurídicas.
Segundo a lei de propriedade industrial, o titular pode opor-se ao registro de marca similar nos primeiros 60 dias após sua publicação no INPI, protegendo seus direitos contra possíveis violações.
O aumento significativo de pedidos de registro de marca no Brasil está tornando o processo mais difícil devido à análise rigorosa de requisitos como liceidade, distintividade e disponibilidade, bem como à existência de marcas semelhantes já registradas.
A Classificação de Nice, criada em 1957 e gerida pela OMPI, organiza produtos e serviços em 45 classes para registro de marcas. As classes 1 a 34 cobrem produtos e as 35 a 45 serviços. O princípio da especificidade evita confusões ao garantir que marcas semelhantes não sejam registradas para produtos ou serviços que possam ser confundidos.