Graduado em Direito pela Universidade Potiguar (2009); Advogado de 24 de Abril de 2015 até a presente data; Co-fundador do Escritório Saraiva & Soares Advogados Associados.
É importante destacar que as vezes um fato pode ser imoral, causar verdadeira revolta na sociedade, porém, esse mesmo fato não figura no campo da ilegalidade e portanto a lei deve ser cumprida.
A circulação imediata de vídeos íntimos na rede mundial de computadores gera na vítima situações de incômodo chegando ao ponto de cometer suicídio. Lamentável!
Muitos causídicos verem seus pleitos indeferidos pela alegação de que o acusado, em que pese ser primário, milita em seu desfavor dicção expressa de texto legal que o mantém no cácere ainda que ausentes aqueles requesitos contidos nos artigos 311 e seguintes do Código de Processo Penal.
O Governo Federal visando amenizar a situação periclitante que se anunciava publicou a lei 13.982/20, criando o popular auxílio emergencial no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), pelo prazo de três meses.
No Brasil, até o ano de 2015, não tínhamos uma legislação que aplicasse uma penalidade especial para o homicídio que era praticado por razões da condição do sexo feminino, ou seja, não existia uma pena maior.