A realidade de processos demorados e das prateleiras abarrotadas do Judiciário vem alimentando o próprio sistema ou, valendo-se de expressão da moda, o mecanismo.
No caso do Judiciário, cabe reconhecer que a terceirização imprópria é falha, mas não é ilegal. E, como tal, deverá ter as suas consequências naturais.
Ao gestor jurídico impõem-se, além do natural e indispensável conhecimento jurídico, o conhecimento das boas técnicas de administração e contábil como forma de obter o melhor resultado para a companhia.
A nova ordem preconiza uma visão mais sistêmica e planejada; uma postura que não se valha apenas dos estímulos imediatos e que abstraia, ao menos parcialmente, as vinculações atreladas ao processo que o cerca.