quarta-feira, 17 de maio de 2017MIGALHAS nº 4.113
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Alienação fiduciária
Os advogados Renan Buhnemann Martins e João Paulo Micheletto Rossi, da banca CMMM - Carmona Maya, Martins e Medeiros Advogados, ao abordar a alienação fiduciária de imóvel em garantia de operações financeiras, comentam sobre a aplicabilidade ou não do artigo 27, § 5º, da lei 9.514/97, "no caso de execuções de bens imóveis dados em garantia fiduciária de operações não atreladas ao financiamento habitacional." (Clique aqui)
Redução de custos
Responsável pelo departamento de marketing da Penso Tecnologia, Thiago Meyrelles trata dos cinco passos para reduzir...