Advogado, gestor da área cível na Oliveira e Olivi Advogados Associados, especialista em Processo Civil pela USP e especialista em Direito Civil pela EPD.
O ordenamento jurídico permite a interposição de recurso adesivo? Será que é possível haver uma ampliação subjetiva dos legitimados passivos? São essas problemáticas enfrentaremos no presente artigo.
Temos que o artigo em questão (791-A, §4º, da CLT) deve ser aplicado aos processos de natureza civil e a outros fora do âmbito da Justiça do Trabalho, sob pena de afronta ao artigo 5º da Constituição Federal, mais precisamente ao princípio da isonomia.