Sócio no OBMA Advogados | Professor Universitário | Especialista em Direito Civil e Processo Civil e Mestre em Direito pela FMU. Certificações por USP, Harvard, MIT, Imperial College.
A lógica de multiagentes revoluciona a gestão de contencioso em escritórios de advocacia, automatizando processos, melhorando precisão e eficiência, e mitigando riscos para grandes empresas.
Os casos de “golpes”/fraudes bancárias analisados pelo Poder Judiciário o devem ser por uma perspectiva ampla, e não focada na simplista e limitada perspectiva geral acerca da vulnerabilidade informacional do consumidor, de modo a não desequilibrar a relação em desfavor das instituições financeiras.
Recentes casos de uso de inteligência artificial generativa para a reconstrução digital de voz e imagem de pessoa falecida acenderam o debate sobre a ética e a legalidade desse uso.
Cerca de 80% das transações bancárias, no Brasil, são realizadas de forma digital. Tal fato é de relevância estratégica para os departamentos jurídicos das instituições financeiras, especialmente quando se em demandas fundadas unicamente na “palavra do consumidor”, nas quais a hermenêutica jurídica se mostra como um instrumento fundamental.
A adequação das empresas à agenda ESG é urgente e necessária, é o presente e o futuro. A saúde financeira e a continuidade das empresas passaram estar diretamente ligadas à adequação à agenda ESG.
O presente artigo trata da recente, paradigmática e (re) evolucionária, decisão da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que concedeu salvo-conduto para garantir a três pessoas a possibilidade de cultivo de cannabis sativa, especialmente com relação aos requisitos para a concessão e os efeitos da decisão.
No âmbito do marketing de influência, tendo em vista a tendência crescente de adesão das empresas e do “capital” à pauta ESG, vislumbra-se que os(as) influenciadores(as) digitais também deverão aderir e se adequarem à pauta para efeito de competitividade no mercado.
No dia 28 de junho (data, inclsuive, comemorativa para a comunidade LGBTQIA+) deste ano foi publicada a lei 14.382/22, que, talvez tenha passado desapercebida uma alteração legislativa indubitavelmente relevante para a comunidade.
A atenção das empresas não se deve “só” pela regulamentação legal, mas, também, pelo atual perfil do consumidor, que pode impactar os negócios caso a implementação das (novas) diretrizes do SAC seja ineficiente.
É preciso deixar de lado os achismos, as ideologias e preferências políticas, e analisar a situação sob a óptica do direito (interno e externo) e a figura do Brasil como Estado soberano.
Até um passado recente o acesso à informação era restrito, o que dificultava, também, o exercício consciente do direito ao voto. Entretanto, esse paradigma foi rompido pelo acesso à informação digital.
... de indenização por danos morais em R$ 12,5 mil.
O advogado João Felipe Oliveira Brito, do escritório OBMA Advogados, atua na causa.
Processo: 1000573-17.2019.8.26.0564
Veja a decisão.