segunda-feira, 1 de abril de 2024A responsabilidade pela ordenação de despesas do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente
Responde pela transparência e legalidade na gestão dos recursos do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente aquele que tem o dever de agir em conformidade com o planejamento e autorização do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente, a partir dos instrumentos Plano de Ação e Plano de Aplicação Financeira.