quinta-feira, 22 de agosto de 2024TRT-15 reconhece rescisão indireta de trabalhadora vítima de assédio
... sarcástica”.
Ao analisar o recurso, o relator do caso, desembargador João Batista Martins César, compreendeu que o conjunto probatório era suficiente para configurar assédio sexual por intimidação, praticado pelo superior hierárquico da trabalhadora.
Segundo o magistrado, as práticas incluíam piadas desrespeitosas, contatos físicos indesejados, comentários inapropriados e comportamentos que criavam um ambiente de trabalho hostil e constrangedor para a vítima.
Conforme destacado na decisão, em situações dessa natureza, em que o comportamento ilícito geralmente é dissimulado, a produção de provas se torna...