terça-feira, 17 de abril de 2012MIGALHAS nº 2.856
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TST e retrocesso
Na opinião do advogado João Batista Chiachio, a súmula 434 do TST, que entende como jurisprudência predominante ser extemporâneo o recurso interposto antes da publicação do acórdão recorrido, é um retrocesso frente às facilidades hoje oferecidas pelos meios tecnológicos e de comunicação e um passo atrás na busca pela celeridade do processo. (Clique aqui)
Anjos
Segundo o cronista migalheiro Edson Vidigal, existem os anjos bons e os maus. Mas, piores que os maus, são aqueles que fingem ser bons, e nós, impressionados e descuidados, somos...