quinta-feira, 5 de abril de 2018E quando o julgador não enfrenta os argumentos da defesa?
É dialeticamente que se desenvolve o contencioso criminal, eis que a proposta do Ministério Público é condenar, ao que a defesa deverá pleitear a absolvição, atenuação de pena ou nulidade, tendo o juiz, por fim, a honrosa e constitucional tarefa de conjugar ambas as proposições e expor ao mundo os motivos pelos quais um está certo e o outro, errado.