Advogada na De Victor Advocacia, pós-graduanda em direito administrativo e com atuação predominante em contratos, servidores públicos, execução de títulos judiciais e na defesa de entidades de classe.
A Corte Superior decidiu que o prazo prescricional de cinco anos previsto no decreto 20.910/32 é extensível às empresas estatais, em detrimento do previsto no Código Civil, quando observadas as particularidades do serviço prestado e da atividade exercida.