segunda-feira, 3 de maio de 2021Aspectos Regulatórios das margens de preferência na nova Lei de Licitações
... estrangeiras no setor público, conforme já bem analisado pela profa. Jéssica Acocella5.
Por outro lado, o dispositivo legal previsto no art. 26, § 1º, III, traz incentivos a retomada de negociações de acordos comerciais no âmbito do Mercosul, além de trazer segurança política e evolução normativa em relação à previsão legal constante do art. 3º, § 10º, da lei 8.666/93, ao condicionar a extensão da margem de preferência relacionada a “bens manufaturados e serviços originários de Estados Partes do Mercado Comum (Mercosul), desde que haja reciprocidade com o País prevista em acordo internacional aprovado...