terça-feira, 13 de novembro de 2007Esboço de uma teoria para dar, ao advogado, relevo na Sociedade Contemporânea: Institucionalização da Sociedade Unipessoal como nova maneira de empreender
Ecoando legislação interna peninsular, que vinha desde o Decreto do Ministro da Indústria, do Comércio e do Artesanato, de 18.9.97, para adequar à disciplina comunitária os critérios de individualização da pequena e da média empresa, até a da 2003/361/CE, de 6.5.2003, que definiu a micro, a pequena e a média empresas, até os Regulamentos CE n° 363/2.004 e 363/2.004, de 25.2.2004, com a finalidade de adequação às definições antes ditas, e, internamente, na Itália com o decreto legislativo n° 123, de 31.3.98, concernente à racionalização das intervenções de apoio estatal às empresas e, não só in genere, mas, em especial, à pequena e à média empresas, como definidas, o Ministro das Atividades Produtivas decretou, em 18.4.2005, o novo regime que fornece as necessárias indicações para a determinação das dimensões das aziendas, para as finalidades de concessões de ajudas às atividades produtivas e que se aplicam também às empresas operantes em todos os setores produtivos (art. 1º), veio a luz.