quinta-feira, 12 de janeiro de 2023A isenção de imposto de renda pessoa física para os contribuintes em atividade e portadores de moléstia grave
A vasta área do Poder Judiciário já tem se mostrado sensível à problemática exposta, aplicando a legislação tributária em consonância com a finalidade visada pelo legislador (ou seja, o bem jurídico que se buscou proteger com a isenção) e a principiologia constitucional. E não é outro o entendimento que deve ser aplicado no presente caso.