terça-feira, 1 de agosto de 2017A reforma da previdência e a regra atual de aposentadoria 85/95. Adiantar ou não o pedido de aposentadoria?
A regra em vigência é mais vantajosa entre as categorias de aposentadorias, pois permite que o segurado some a idade e o tempo de contribuição, e assim, ele terá 100% (cem por cento) dos salários, não havendo a incidência do fator previdenciário.