segunda-feira, 23 de abril de 2018É possível conciliar a presunção de inocência com a tutela judicial efetiva?
O ponto central do debate reside na interpretação que se dá ao inciso LVII do art. 5º da CF, com a seguinte redação "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória".