terça-feira, 6 de outubro de 2020Ex-jogador do São Caetano receberá um ano de salário após clube descumprir renovação de contrato
... tendo cumprido os requisitos. Assim decidiu a juíza substituta Isabela Parelli Haddad Flaitt, da 2ª vara do Trabalho de São Caetano do Sul/SP, ao fixar indenização por danos materiais a título de lucros cessantes.
O clube terá ainda de pagar salário atrasado referente a novembro de 2019, bem como verbas rescisórias, como 13º e férias proporcionais, e multa pelo atraso.
Atraso
No processo trabalhista, o jogador alega que foi contratado pelo time em 2019 e que, após a Copa Paulista 2019, o clube encerrou as atividades do ano concedendo férias aos atletas, mas não fez o pagamento do salário de novembro, nem férias...