sábado, 2 de novembro de 2024

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Ingo Wolfgang Sarlet

Migalheiro desde novembro/2005.

Professor, desembargador aposentado do TJ/RS e advogado.

Migalhas de Peso
sexta-feira, 8 de maio de 2009

E não é para cumprir a Constituição?

No Brasil são realizados inúmeros simpósios e congressos de Direito todo ano, dos quais centenas tratam especificamente de direito constitucional e temas correlatos. Se nos dez anos da Constituição o tema predominante foi o da “efetividade da Constituição”, nos vinte anos o que mais se discutiu foram “as condições de possibilidade para a concretização dos direitos fundamentais (sociais) previstos na Constituição da República”.
Migalhas de Peso
segunda-feira, 16 de janeiro de 2006

Os limites Constitucionais das resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP)

Os Conselhos Nacionais da Justiça (CNJ) e do Ministério Público (CNMP) foram introduzidos pela Emenda Constitucional n. 45/04, representando uma espécie de carro-chefe da assim denominada Reforma do Judiciário. Trata-se da implementação, stricto sensu, de controle externo do Poder Judiciário e do Ministério Público. O CNJ está especificado no artigo 103-B da Constituição, em que, exaustivamente, estão elencadas as atribuições do órgão.
Migalhas de Peso
segunda-feira, 21 de novembro de 2005

Os limites constitucionais das resuloções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e Conselho Nacional do Ministério Público(CNMP)

Os Conselhos Nacionais da Justiça (CNJ) e do Ministério Público (CNMP) foram introduzidos pela Emenda Constitucional n. 45/04, representando uma espécie de carro-chefe da assim denominada Reforma do Judiciário. Trata-se da implementação, stricto sensu, de controle externo do Poder Judiciário e do Ministério Público. O CNJ está especificado no artigo 103-B da Constituição , em que, exaustivamente, estão elencadas as atribuições do órgão. Já o Conselho Nacional do Ministério Público está regulado no art. 130-A, seguindo, no seu núcleo essencial, as diretivas fixadas para o seu congênere CNJ. Criam-se, assim, dois importantes órgãos que aproximam – estrutural e organicamente - as instituições (Magistratura e Ministério Público), como ocorre já de há muito em alguns países da Europa.