domingo, 24 de novembro de 2024

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Igor Pereira Pinheiro

Migalheiro desde junho/2020.

Promotor de Justiça do MP/CE. Mestre e doutorando em Ciências Jurídico-Políticas pela ULISBOA.

Migalhas de Peso
quinta-feira, 6 de agosto de 2020

Crimes eleitorais previstos no Direito Brasileiro

Os crimes eleitorais e seus aspectos processuais possuem destacada importância no contexto do processo eleitoral, uma vez que são eles, em tese, o mecanismo estatal de ultima ratio para garantir uma disputa justa, livre e igualitária entre os atores da área político-eleitoral.
Migalhas de Peso
quarta-feira, 5 de agosto de 2020

Publicidade institucional durante o ano eleitoral

Como já decidiu o TSE, "é de extrema gravidade a utilização de dinheiro público para a veiculação de publicidade institucional que não cumpre os ditames do § 1º do art. 37 da Constituição da República e serve precipuamente para a autopromoção do governante à custa de recursos públicos."
Migalhas de Peso
sexta-feira, 10 de julho de 2020

Decisões do TSE que fortaleceram o combate à corrupção nas eleições

É digno de aplausos recente decisão da Corte Eleitoral no sentido de que deve-se levar em conta, para fins do artigo 77 da lei 9.504/97, a condição material de candidato do gestor que já se apresenta como tal, mas que, por uma questão temporal ou mesmo manipulação de datas, não formulou o seu pedido de registro.
Migalhas de Peso
sexta-feira, 3 de julho de 2020

Autonomia da confissão judicial diante de provas ilícitas

Se a prova ilícita confirma a versão da parte, a ilicitude não lhe causa prejuízo.
Migalhas de Peso
terça-feira, 23 de junho de 2020

Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia (Súmula Vinculante 37/STF)

O presente enunciado é uma consolidação do disposto na súmula 339/STF (não vinculante), cujo objetivo foi pacificar, de uma vez por todas, a impossibilidade de haver qualquer equiparação salarial que não seja por lei.
Migalhas de Peso
segunda-feira, 1 de junho de 2020

Princípio do In Dubio pro Societate e a impossibilidade de absolvição sumária por ausência de dolo

A configuração da tipicidade subjetiva é matéria complexa que depende de instrução probatória, sob o crivo do contraditório.