quinta-feira, 21 de novembro de 2024

AUTOR MIGALHAS

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Hugo Filardi Pereira

Migalheiro desde maio/2004.

Bacharel em Direito pela UFRJ. Doutor e mestre em Direito pela PUC/SP. Sócio do escritório SiqueiraCastro.

Migalhas de Peso
quinta-feira, 25 de julho de 2024

Tremei, Faria Lima?

Aprovado o PL 3.276/24, reduzindo ISSQN para atrair nova Bolsa de Valores ao Rio de Janeiro, visando fortalecer o mercado de capitais no Brasil.
Migalhas de Peso
sexta-feira, 24 de maio de 2024

Quem pode ser “bet”? Entenda a figura do agente operador de apostas

A lei 14.790/23 normatiza apostas esportivas no Brasil, dando ao Ministério da Fazenda a autoridade para outorgar licenças por até cinco anos, intransferíveis e sujeitas a revisão em caso de mudanças societárias. Agentes operadores não podem ter vínculos com clubes ou dirigentes esportivos.
Migalhas de Peso
sexta-feira, 10 de maio de 2024

O direito dos animais e o anteprojeto de reforma do Código Civil

Artigo propõe-se avanços legislativos para proteger animais, garantir seus direitos e responsabilizar tutores por maus tratos.
Migalhas de Peso
sexta-feira, 15 de setembro de 2023

Cuidado: o uso de embargos de declaração pode fazer mal à saúde, logicamente do advogado

Todo cuidado é pouco nesse tema. Até mesmo porque, em outros recentes julgamentos, o próprio STJ já sinalizou que poderia interpretar dispositivos processuais de maneira não literal.
Migalhas de Peso
quarta-feira, 5 de julho de 2023

TJ/RJ flexibiliza procedimentos em juizados especiais cíveis

Hugo Filardi Pereira e Vinicius da Silva Pacheco
O comparecimento da parte em cartório para ratificar acordo ou apresentar procuração deverá ser realizado de forma presencial.
Migalhas de Peso
sexta-feira, 4 de novembro de 2022

O tempo não para

O princípio da unicidade da interrupção da prescrição manifesta-se no caput do art. 202 do Código Civil vigente com o objetivo de preservar a segurança jurídica e garantir a ordem pública.
Migalhas de Peso
segunda-feira, 13 de junho de 2022

STF declara inconstitucionalidade de trechos da polemica lei estadual 9.507/21 que trata das custas judiciais do TJ/RJ

O relator não considerou desproporcional o reajuste das custas e taxas trazidos pela lei. Considerando tal reajuste adequado aos gastos do TJ/RJ.
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quarta-feira, 5 de janeiro de 2022

Recuperação judicial de times de futebol e a SAF

A mudança para uma fase de gestão empresarial no universo do futebol brasileiro já se iniciou e é um caminho sem volta para a modernização sem perder a paixão.
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segunda-feira, 14 de junho de 2021

Julgamento do STJ não serve como precedente para contratos de locação via plataformas digitais

Decisão se referiu a caso atípico de imóvel usado inadequadamente e não deve contaminar outras milhares de relações jurídicas e negócios gerados pele nova economia compartilhada.
Migalhas de Peso
quinta-feira, 15 de abril de 2021

Multa deve ser revista a qualquer tempo

Sempre que a multa coercitiva se apresentar insuficiente ou excessiva, o magistrado possui o poder/dever de adequá-la, se valendo dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
Migalhas de Peso
segunda-feira, 12 de abril de 2021

Convenção de condomínio pode vedar locação via plataformas digitais?

A mera disponibilização do imóvel em plataforma digital não configura atividade comercial e, via de regra, não traz nenhum prejuízo direto ao condomínio ou demais condôminos.
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quarta-feira, 10 de agosto de 2016

Julgamentos rápidos ou justos?

Os julgamentos devem ser rápidos sem perder aderência ao caso concreto e preservando sempre o exercício democrático de manifestação nos autos e de dilação probatória.
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terça-feira, 31 de março de 2015

Um novo código de Processo Civil de princípios

Os doze primeiros artigos do novo CPC se prestam basicamente ao detalhamento de importantes preceitos de defesa do cidadão comum em Juízo.
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terça-feira, 9 de agosto de 2011

Tutela coletiva de investidores no mercado de valores mobiliários

Com o intuito de averiguar os mecanismos judiciais de proteção aos investidores do mercado de valores mobiliários, o autor analisa o texto da lei 7.913/89.
Migalhas de Peso
quarta-feira, 6 de setembro de 2006

Legitimação e competência no Mandado de Injunção - a busca pela efetividade dos direitos fundamentais

A Constituição da República Federativa do Brasil procurou concentrar a competência para processamento e julgamento do Mandado de Injunção nos Tribunais superiores, evitando a pulverização de inerente às decisões emanadas dos Juízos de primeiro. Com a concentração da competência nos Tribunais, o objetivo do legislador constituinte, foi de vedar que o poder decisório se multiplicasse e permitir uma uniformidade de critério na integração das lacunas. No plano estadual, o Mandado de Injunção pode ser instituído pelas Constituições dos Estados, observando-se o princípio da simetria entre os entes federativos. Partindo da orientação da CRFB, a competência para julgamento do Mandado de Injunção utilizado para supressão de lacuna normativa estadual é dos Tribunais de Justiça estaduais.
Migalhas de Peso
quarta-feira, 19 de julho de 2006

Coisa Julgada e a manifesta inconstitucionalidade da lei 9494/97 no que tange a restrição de seus limites subjetivos na Ação Civil Pública

A formação da coisa julgada ocorre quando o provimento jurisdicional se torna irrecorrível, sendo definida como a qualidade de imutabilidade da parte dispositiva da sentença. Instrumento de pacificação social às relações processuais, a coisa julgada tem o condão de consagrar a segurança jurídica às situações fáticas sujeitas à apreciação do Poder jurisdicional.
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segunda-feira, 5 de junho de 2006

Ministério Público na defesa dos interesses individuais homogêneos

As funções do Ministério Público foram estabelecidas pela Constituição da República, nos artigos 127 a 130, onde resta evidente sua incumbência da propositura de Ação Civil Pública na defesa do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos. O texto constitucional não contemplou expressamente a legitimação do Ministério Público para a defesa de interesses individuais homogêneos, muito embora tendamos, com pequenas ressalvas, a incluí-los no seu campo de atuação.
Migalhas de Peso
sexta-feira, 9 de julho de 2004

Democracia processual e a necessidade de motivação dos provimentos jurisdicionais

A participação popular, fonte de legitimação do poder estatal, possibilita que todos os jurisdicionados possam exercer papel de destaque na escolha dos rumos a serem adotados pela sociedade, estando assim satisfeita a soberania do Estado.
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terça-feira, 18 de maio de 2004

Uma nova defesa na demanda executória, sem a necessidade de se assegurar o juízo

O processo de execução não deve impedir que o executado possa se defender eficazmente diante da supremacia quase napoleônica do exeqüente. O contraditório participativo exige que os jurisdicionados tenham perfeitas condições de influir nas decisões a que serão submetidos, devendo ser amenizada a fragilidade do executado diante do exeqüente, que detém todas as prerrogativas e facilidades de um processo voltado exclusivamente à satisfação de seu título executivo.