quinta-feira, 21 de novembro de 2024

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Hugo de Brito Machado

Migalheiro desde julho/2003.

Advogado, mestre em Direito Público. Professor Titular de Direito Tributário da UFC. Foi procurador da República, juiz do TRE/CE e desembargador do TRF da 5ª região.

Migalhas de Peso
terça-feira, 19 de janeiro de 2010

Efeitos de Medida Provisória Rejeitada

Diante da rejeição, expressa ou tácita, de medida provisória, leva problema a questão de saber se prevalecem, ou não, os efeitos decorrentes da incidência das normas por ela veiculadas. Manifestou-se já o Supremo Tribunal Federal no sentido de que a rejeição, expressa ou tácita, da medida provisória, apaga inteiramente os seus efeitos do mundo jurídico. (Ag.Reg. na ADIn n. 365-8-DF, DJU de 15.3.91, I, p. 2.645). Não obstante o grande respeito que temos pelas decisões da Corte Maior, pensamos não ser esta a melhor interpretação do texto constitucional.
Migalhas de Peso
segunda-feira, 4 de agosto de 2008

O IPI como imposto fixo

O imposto sobre produtos industrializados incidente sobre bebidas e cigarros vem sendo atualmente cobrado como imposto fixo. Não importa o preço pelo o produto é vendido. O imposto é determinado em razão das quantidades e em certos casos tendo em vista o tipo de embalagem. Não importa o preço, ou valor pelo qual é feita a venda.
Migalhas de Peso
terça-feira, 2 de outubro de 2007

Imposto cantado por Djavan

A carga tributária tem crescido e tende a crescer com a anunciada reforma tributária, com provável prejuízo para estados e municípios. A receita tributária é crescente e o gasto público, também sempre crescente, no último ano cresceu mais que a receita. À terceirização da mão de obra nos serviços públicos, aliada número um dos desvios de recursos e da corrupção, soma-se a criação de ministérios e cargos públicos inteiramente desnecessários.
Migalhas de Peso
segunda-feira, 27 de agosto de 2007

Contribuinte no SERASA

A Procuradoria da Fazenda Nacional anuncia que vai incluir no SERASA os nomes dos contribuintes que considera em débito, como forma de criar o constrangimento que os levará a pagar as quantias cobradas.
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quarta-feira, 4 de julho de 2007

O caso Renan e a lógica jurídica

Impressionante no caso Renan Calheiros é a absoluta inconsistência lógica do raciocínio desenvolvido pelo citado Senador, quando pretendeu provar que não incorrera em falta de decorro. Afirmou que o lobista fora apenas um intermediário, mas os pagamentos teriam sido feitos por ele, com economias próprias, e não pela empreiteira para a qual o lobista trabalha. A não ocorrência do fato a ele imputado seria comprovada com a demonstração de que detinha disponibilidades financeiras suficientes para os pagamentos.
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quinta-feira, 26 de outubro de 2006

Um caso típico de legítima defesa

A imprensa noticiou um fato, logo depois abordado em excelente crônica de João Ubaldo Ribeiro publicada no Diário do Nordeste de 15/10/2006, que configura caso típico de legítima defesa. Uma senhora, com medo de ser assaltada, portava arma. Foi assaltada e usou a arma com a qual feriu o assaltante.
Migalhas de Peso
segunda-feira, 21 de agosto de 2006

Súmula Vinculante e a Administração Pública

Temos afirmado que em matéria tributária quem mais descumpre a lei, e as decisões do Poder Judiciário, é a Fazenda Pública, tanto a federal como a estadual e a municipal.
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quarta-feira, 16 de agosto de 2006

Constituinte exclusiva

O governo e especialmente o Presidente da República têm demonstrado interesse em promover uma reforma política por meio de uma constituinte exclusiva. Este fato, aliado ao crescimento das preferências manifestadas pelos eleitores nas últimas pesquisas de intenções de voto, é preocupante para quem pretende ver consolidado em nosso País o Estado Democrático de Direito, porque se trata do que pode ser um prenúncio de retrocesso nos mecanismos institucionais ainda frágeis de nossa democracia.
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segunda-feira, 19 de junho de 2006

Identidade da Lei Complementar e oportunidade ao abuso de Medidas Provisórias

Os Mestres Geraldo Ataliba e Souto Maior Borges desenvolveram doutrina no sentido de que uma lei complementar identifica-se como tal pelo conteúdo. Não basta tenha sido aprovada pelo Congresso Nacional como lei complementar, obediente ao preceito constitucional que exige quorum qualificado. Se tratar de matérias não expressamente reservadas a esse espécie normativa será uma lei ordinária. Assim, mesmo sendo formalmente uma lei complementar, podem ser estas alteradas ou revogadas por leis ordinárias naquilo em que eventualmente tratem de matéria não compreendida na reserva específica.
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sexta-feira, 5 de maio de 2006

Protesto de certidão de dívida ativa

Com a Portaria nº 321, de 6 de abril de 2006, o Procurador Geral da Fazenda Nacional, invocando o art. 1º da Lei nº 9.492, de 10 de setembro de 1997 e o art. 585, inciso VI, da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, estabeleceu que as Certidões de Dívida Ativa da União poderão ser levadas a protesto, antes do ajuizamento da ação de execução fiscal. Ocorre que o protesto de Certidão de Dívida Ativa consubstancia um evidente abuso porque absolutamente desnecessário para a propositura da execução fiscal. Nada acrescenta ao crédito tributário e o que é pior, afronta o entendimento do Poder Judiciário manifestado já em decisão do Superior Tribunal de Justiça. (REsp 287.824-MG, rel. Min. Francisco Falcão, DJU 1 de 20.2.2006, pág. 205).
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quarta-feira, 15 de março de 2006

Verticalização

Insistentemente presente no noticiário, a palavra verticalização tem sido utilizada para designar a regra segundo a qual as coligações entre partidos políticos, feitas para a eleição do Presidente da República, prevalecem para as eleições a outros cargos em todo o território nacional.
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segunda-feira, 22 de agosto de 2005

O "habeas corpus" e a preservação da liberdade da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal

Em sessão plenária de 10 de agosto de 2005, quando em apreciação o habeas corpus 85.185, impetrado contra o Ministro Roberto Luis Justus, relator do habeas corpus 39.955 impetrado no Superior Tribunal de Justiça, os Ministros do Supremo Tribunal Federal discutiram a respeito da Súmula 691 de sua jurisprudência, segundo a qual “não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do Relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar.”
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quinta-feira, 11 de agosto de 2005

Direito Tributário: Situação atual e perspectivas

Muitos ainda confundem tributo com direito tributário, e por isto afirmam que o objetivo deste é viabilizar a arrecadação de recursos financeiros indispensáveis para que o Estado possa desempenhar suas atividades. Não é assim.
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sexta-feira, 28 de maio de 2004

A contribuição dos “inativos”

A criação de contribuição semelhante já havia sido tentada em 1999, através da Lei n.º 9.783/99, que foi, entretanto, considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, em votação unânime . A questão que se coloca, agora, é a de saber se a inconstitucionalidade que impedia a cobrança da contribuição, em 1999, foi afastada com o advento da EC 41/2003, ou se, ao revés, subsiste, por decorrer de dispositivos da Constituição que não podem ser contrariados nem mesmo pelo poder reformador, constituinte derivado.
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segunda-feira, 4 de agosto de 2003

Federalismo e Tributação

Uma análise da evolução de nosso sistema tributário nos últimos quinze anos mostra ter havido forte concentração das rendas tributárias nas mãos da União, em detrimento dos Estados e dos Municípios, com o desmonte quase total da partilha das receitas formulada pelo constituinte de 1988.
Migalhas de Peso
terça-feira, 29 de julho de 2003

Paridade de reajustes

Um dos pontos mais importantes da Reforma da Previdência, para o qual não tem sido dada a atenção merecida talvez por não ter repercussão a curto prazo, é o que diz respeito à paridade dos reajustes entre proventos e vencimentos. Essa paridade é fruto de conquista sofrida, ao longo da história.
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sexta-feira, 25 de julho de 2003

Previdência do servidor público

Não há exagero na afirmação de que a maioria dos que optam pelo serviço público o fazem levados pela idéia de segurança, de estabilidade, de garantia de um futuro tranqüilo, que inclui uma aposentadoria que permitirá uma velhice com dignidade.