quinta-feira, 21 de novembro de 2024

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Henrique Dias

Migalheiro desde maio/2019.

Migalhas de Peso
terça-feira, 1 de junho de 2021

STJ discute utilização de EPIs em face do reconhecimento de tempo especial pelo INSS

O STJ enfrentará a problemática envolvendo a comprovação da eficácia de Equipamento de Proteção Individual (EPI).
Migalhas de Peso
quarta-feira, 16 de setembro de 2020

Os impactos do decreto 10.410/20 no índice FAP 2021

Quanto a metodologia de cálculo do índice FAP aplicada a cada empresa, vale esclarecer que anualmente são publicadas as Portarias do Ministérios da Economia que dispõem sobre os róis de percentis de frequência, gravidade e custo por Subclasse da Classificação Nacional de Atividades Econômicas.
Migalhas de Peso
terça-feira, 5 de maio de 2020

Covid-19: A prorrogação das contribuições previdenciárias e obrigações acessórias

É fundamental que novas medidas sejam avaliadas para resguardar a saúde financeira das empresas, seja no que tange à extensão dos diferimentos, à redução da tributação sobre a folha ou aos parcelamentos especiais.
Migalhas de Peso
sexta-feira, 25 de outubro de 2019

Impactos previdenciários da lei 13.876/19

Mesmo após a edição da lei 13.876/19, não seria possível exigir, no âmbito de uma reclamação trabalhista, contribuições previdenciárias relacionadas a fato geradores ocorridos há mais de cinco anos contados da data da sentença e/ou acordo judicial.
Migalhas de Peso
sexta-feira, 7 de junho de 2019

Receita Federal analisa a incidência das contribuições previdenciárias sobre prêmios após reforma trabalhista

Diante do entendimento da RFB, é importante que as empresas, ao concederem prêmios, considerem os limites impostos pela legislação trabalhista e previdenciária, ponderando, inclusive, sobre eventuais benefícios e ônus das demais formas de remuneração.
Migalhas de Peso
sexta-feira, 10 de maio de 2019

A relevância do leading case do STJ sobre a exclusão do ICMS da base da contribuição previdenciária

Nos parece que, com base no precedente definitivo do STJ, os contribuintes que já discutem a exclusão do ICMS da base da CPRB deverão obter êxito em seus processos individuais, recuperando os valores pagos a maior no passado.