sábado, 2 de novembro de 2024

AUTOR MIGALHAS

  1. Home >
  2. Autores Migalhas >
  3. Henrique Silva de Oliveira
result.title

Henrique Silva de Oliveira

Migalheiro desde setembro/2017.

Migalhas de Peso
quinta-feira, 28 de setembro de 2017

Concurso de beleza para transparência na tributação

Nossos governantes (no plano estadual e municipal) têm-se empenhado em uma publicidade positiva das suas realizações em obras públicas, e a Bahia vive uma espécie de concurso de beleza.
Migalhas de Peso
segunda-feira, 27 de julho de 2015

Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária – RERCT

Os meios de atuação do regime serão dois fundos criados pela MP 683: o Fundo de Desenvolvimento Regional e Infraestrutura e o Fundo de Auxílio Financeiro para Convergência de Alíquotas do ICMS.
Migalhas de Peso
sexta-feira, 29 de agosto de 2014

Protocolo de intenções terá consequência direta para contribuintes

Dentre as 27 unidades da federação brasileira, somente seis ficaram de fora do Convênio Confaz ICMS 70/14.
Migalhas de Peso
terça-feira, 7 de fevereiro de 2012

Assinatura digital na lei baiana de processo administrativo

"Finalmente, temos lei geral para o processo administrativo na Bahia", comemora o causídico. Porém, além de aplausos, a lei estadual baiana 12.209/11 merece reflexões mais detidas, já que causa preocupação a definição de "assinatura digital".
Migalhas de Peso
quarta-feira, 31 de maio de 2006

Eficácia temporal dos créditos constituídos por meio de sentenças trabalhistas: o problema da decadência do direito de lançar contribuições previdenciárias

É praticamente incontroversa a natureza tributária das contribuições previdenciárias, sob a égide da Constituição Federal de 1988 (CF/88). Entretanto, apesar de ser necessária lei complementar para que se fixem normas gerais sobre crédito tributário (artigo 146, inciso III, alínea “b”, da CF/88), o que inclui dispor sobre decadência e sobre prescrição, e apesar de existir texto normativo recepcionado com eficácia de lei complementar e que dispõe sobre o assunto (artigos 139 a 193 do Código Tributário Nacional), a lei de regência das contribuições previdenciárias (Lei nº 8.212/91) fixa prazos diferenciados (artigos 45 e 46).