quinta-feira, 21 de novembro de 2024

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Henrique Haruki Arake

Migalheiro desde outubro/2020.

Mestre e doutor em Análise Econômica do Direito Aplicada ao Direito Processual Civil e especialista em direito societário, investigação e prevenção de fraudes corporativas, falimentar e recuperacional. Pesquisador e professor da graduação e da pós-graduação das disciplinas Direito Societário, Direito Falimentar, Direito dos Contratos e Análise Econômica do Direito (AED).

Migalhas de Peso
terça-feira, 21 de março de 2023

Prestação de serviços pelo sócio à sociedade limitada: um ensaio sobre a IN 88/22/DREI

Uma revisão da redação, portanto, recomenda-se, deixando claro que a prestação de serviço não é permitida como forma de contribuição para a formação do capital, ainda que não seja proibido que sócios trabalhem para a sociedade de maneira diversa a do múnus da administração.
Migalhas de Peso
terça-feira, 4 de outubro de 2022

Aplicabilidade imediata da mudança de quórum nas deliberações da sociedade limitada

Sem sombra de dúvida, os requisitos de criação da sociedade não podem ser alterados pela lei nova, pois se enquadram na definição de ato jurídico perfeito.
Migalhas de Peso
terça-feira, 13 de setembro de 2022

A dissolução da sociedade equivale à extinção de sua personalidade jurídica?

Acredita-se que o melhor caminho é usar um mecanismo similar ao da sucessão da pessoa física, isto é, os sócios respondem dentro das forças do patrimônio que lhe foi transferido.
Migalhas de Peso
terça-feira, 6 de setembro de 2022

A morte de um sócio torna a sociedade irregular?

Não há que se falar em irregularidade quando há o falecimento de um deles, pelo menos não enquanto suas respectivas quotas estejam provisoriamente sendo titularizadas pelo espólio, ou seja, em condomínio pelos herdeiros.
Migalhas de Peso
quinta-feira, 29 de outubro de 2020

Comentários ao PLC 249/2020, que institui o marco legal das startups e do empreendedorismo inovador

O legislador, atento à necessidade de atração dos investimentos privados, criou uma série de salvaguardas para que o investidor se sinta seguro de que o seu risco se limitará apenas ao capital investido na iniciativa.
Migalhas de Peso
quarta-feira, 15 de abril de 2020

Empresas pedem luz

O tratamento discriminatório aos diversos tipos de consumidores apenas agravará os seus efeitos, dificultando a superação efetiva da economia do país.