segunda-feira, 30 de setembro de 2024

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Helio Lobo Junior

Migalheiro desde setembro/2024.

Advogado (Faculdade de Direito de Sorocaba). Promotor de Justiça. Juiz de Direito. Desembargador aposentado do Tribunal de Justiça de São Paulo. Sócio do Escritório Lobo e Orlandi, Advogados. Autor de diversos artigos e pareceres em revistas especializadas sobre direito registral e direito notarial. Membro honorário da ADNOTARE.

Migalhas de Peso
segunda-feira, 30 de setembro de 2024

A desnecessidade de certidões para a compra de imóveis, segundo o CNJ

Narciso Orlandi Neto, Helio Lobo Junior e Bruno Drumond Gruppi
O CNJ firmou entendimento sobre a desnecessidade de certidões para a compra de imóveis por força do princípio da concentração dos atos na matrícula do imóvel, previsto no art. 54 da lei 13.097/15.