domingo, 1 de setembro de 2024Reajuste abusivo em planos de saúde coletivos ou empresariais de pequeno porte
Quando o plano coletivo engloba poucos beneficiários, a jurisprudência tem reconhecido a figura do plano “falso coletivo” para designar o contrato que é formalmente coletivo ou empresarial, mas, na prática, é substancialmente um plano familiar e, portanto, deverá respeitar o CDC e as normas de regulação emanadas pela ANS, incluindo-se os limites anuais de reajuste divulgados por tal órgão.