sexta-feira, 20 de setembro de 2019O “golpe do motoboy” e a responsabilidade das instituições financeiras
Se há culpa concorrente do cliente e da instituição financeira, a excludente de responsabilidade prevista no art. 14, § 3, II, do CDC (culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros) não produz efeitos no âmbito do “golpe do motoboy”, devendo as instituições financeiras indenizar seus clientes pela falha na prestação dos serviços.