segunda-feira, 26 de agosto de 2019Da prevalência do interesse da sociedade limitada
... (Apelação Cível nº 2002.001.13812, TJRJ, 2ªCâmara Cível, Rel. Des. Gustavo Kuhl Leite).
Entranto, conforme veremos adiante, oportuno se toma a dizer que possivelmente, a ruptura da affectio por si só, não acarretaria a dissolução da sociedade, em que pese o rigorismo legislativo, pois imperiosa a manutenção de empregos, arrecadação de tributos e desenvolvimento econômico do país, etc.
O Código Civil, em seu art. 1.085, estabelece a possibilidade de exclusão do sócio em razão do acometimento de falta grave, desde que no contrato social haja a previsão de exclusão do sócio por justa causa. Ocorre que...