Advogado pós-graduado em Direito Civil pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, com especialização em Direito Imobiliário Empresarial e em Programa de Atividades Específicas de Loteamentos pela Unisecovi.
O provimento 188 do CNJ padroniza a indisponibilidade de bens, mas gera insegurança ao relativizar a prioridade registral, impactando adquirentes de boa-fé.
O direito imobiliário passa por modernização, com alterações legislativas que buscam maior eficiência nos negócios jurídicos, como o acesso ampliado ao registro e a flexibilização de qualificações.