quarta-feira, 1 de abril de 2020Advogado defende a MP 931/20 e afirma que ela deve ser mantida
O advogado Guilherme Roxo, do Gaia Silva Gaede Advogados, discorre a MP 931/20, que permite que a sociedade anônima, cujo exercício social se encerre entre 31 de dezembro de 2019 e 31 de março de 2020, excepcionalmente, realize a assembleia geral ordinária, no prazo de sete meses, contado do término do seu exercício social.
Segundo o advogado: “de um modo geral, a nossa opinião é que essa MP é boa e, embora ainda precise ser convertida em lei, ela deve ser mantida.”
Ainda de acordo com o profissional, a MP traz um conforto, já que muitos clientes estavam preocupados com os prazos. “Agora ganham...