Associado ao Guerzoni Advogados;
Pós-graduando em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários - IBET;
Graduado em Direito pela Universidade Federal de Uberlândia - UFU (2024).
A PGFN adota como termo inicial da contagem do prazo de dois anos a data em que a rescisão é formalmente certificada, e não a data em que ocorre a hipótese material que justifica a rescisão.