quinta-feira, 1 de agosto de 2024A adoção de medidas coercitivas em execuções trabalhistas e o critério do “proveito útil”
Desde 2015, o CPC permite medidas atípicas para cumprimento de ordens judiciais, como bloqueio de CNH e cartões. O TRT-2 rejeitou essas medidas em processos trabalhistas, exigindo eficácia.