sexta-feira, 18 de agosto de 2023Relativização da impenhorabilidade do salário
Não obstante seja necessário levar em consideração a proteção ao crédito e a efetividade da execução, os jurisdicionados não podem ficar à mercê de critérios subjetivos, vagos, que não tragam segurança jurídica, tão necessária à pacificação social, um dos objetivos do poder jurisdicional.