quinta-feira, 15 de dezembro de 2016MIGALHAS nº 4.009
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Compartilhamento indevido
Os advogados Renato Gomes de Mattos Malafaia e Guilherme Cunha Braguim, do escritório Opice Blum, Bruno, Abrusio e Vainzof Advogados Associados, tratam das implicações jurídicas sobre quem compartilha fotos e vídeos de falecidos nas redes sociais. Os causídicos apontam que, reprovabilidade moral à parte, "o direito brasileiro entende o fato como um crime de ação penal pública incondicionada". (Clique aqui)
Portabilidade de carência
A advogada Vanessa Martinez Marazzi, do escritório Vilhena Silva Sociedade de Advogados, discorre...