sexta-feira, 17 de agosto de 2018A alienação de veículos adquiridos por portadores de deficiência e o convênio ICMS 50/18
Agora, o convênio ICMS 50/18, alterou o inciso I, da cláusula quinta do convênio 38/12, para fixar que, a transmissão do veículo, a qualquer título somente poderá ser efetuada no prazo de 4 (quatro) anos da data da aquisição, para aqueles que não tenham direito ao mesmo benefício fiscal.