quarta-feira, 20 de maio de 2015Limitada com todos os sócios administradores. Aprovação das contas
...de capitais aqui igualmente descabida. Há artigo recente de Graciano Pinheiro de Siqueira no site do colégio notarial do Brasil que, tratando da votação dos documentos contábeis, assim expressa que os administradores "não poderão, como regra geral, participar da discussão e votação" dos mesmos, "salvo se forem também os únicos sócios da sociedade". Nessa sistematização de qualidade duvidosa adotada no Código Civil, pode se arguir que o art. 1.053 determina a aplicação às limitadas, nas omissões do capítulo a elas próprio, das normas da sociedade simples. E, no caso dessas, há uma...