terça-feira, 5 de novembro de 2024

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Glauber Guilherme Belarmino

Migalheiro desde novembro/2014.

Advogado, pós-graduado em direito penal, administrativo e eleitoral, pós-graduando em Licitações, Contratos e Orçamento FDRP/USP, ex-prefeito de Barra Bonita/SP (2012-2016) e presidente da Comissão Estadual de Direito Penal, Administrativo e Eleitoral da ABRACRIM-SP.

Migalhas de Peso
terça-feira, 4 de outubro de 2022

Eleições, liberdade de expressão, discurso de ódio e a caracterização de xenofobia

Caracterizada a autoria e a materialidade do tipo penal, a ofensa por a injúria qualificada propagada pela rede mundial de computadores, através de redes sociais pela internet, pode gerar uma pena de até 9 anos de reclusão, sendo esta pena maior que a pena mínima prevista no delito de homicídio simples.
Migalhas de Peso
quarta-feira, 6 de outubro de 2021

Perfil fake e o crime de falsa identidade

O simples ato de criar um perfil “fake”, de uma pessoa real, viva ou morta, já implica que o “criador” está cometendo o crime de falsa identidade, pois se faz passar por ela.
Migalhas de Peso
quarta-feira, 16 de junho de 2021

Fandom, organização criminosa e cibercrimes

A correlação das condutas de grupos denominados de Fandom ao crime de organização criminosa e aos cibercrimes.
Migalhas de Peso
quinta-feira, 20 de maio de 2021

Nova lei de licitações – Artigo 89 e a sua abolitio criminis

A nova norma legislativa criou novos tipos de crimes para licitações e contratos administrativo, e consoante ao art. 194, à referida lei entrou em vigor na data de sua publicação.
Migalhas de Peso
quinta-feira, 8 de abril de 2021

Medidas cautelares: Direito ao contraditório

O primeiro aspecto para o deferimento do exercício do contraditório em medidas cautelares é a análise pelo juízo da contemporaneidade dos fatos, em não se tratando de fatos contemporâneos não, há que se falar em urgência.
Migalhas de Peso
segunda-feira, 22 de março de 2021

Medidas Cautelares: Necessidade de revisão periódica de manutenção à luz do Pacote Anticrime

Sendo as medidas cautelares detentoras dos mesmos princípios e natureza da prisão, e ainda, possuir caráter de provisoriedade.