quinta-feira, 26 de março de 2020MIGALHAS nº 4.819
... Machado, Cremoneze, Lima e Gotas – Advogados Associados, e Giselle Feliciano Santiago analisam o atual CPC em relação aos honorários advocatícios. (Clique aqui) Advocacia TRT da 3ª região assegura, em processo decorrente da tragédia de Brumadinho/MG, que advogado com mandato outorgado indique sociedade de escritório para receber os honorários advocatícios. A 9ª turma ainda assentou que não deve haver dedução de IR, por ser a banca optante do Simples Nacional. (Clique aqui) Suspensão de CNH Executados por débito trabalhista conseguem afastar suspensão de CNH. A 1ª turma do TRT da 18ª região concluiu que o ato,...