quinta-feira, 27 de maio de 2021O raciocínio da criação jurídica nas ações que pleiteiam a retirada de conteúdo da internet e a negativa, pelo STF, de existência de um direito ao esquecimento
Ainda que não fosse fruto do Judiciário brasileiro, sua adaptação ao direito interno orientou, por anos, o direito civil, sendo, reiteradas vezes, aplicado pelo Superior Tribunal de Justiça – a Corte que deveria ter a última palavra para o direito infraconstitucional.