quinta-feira, 4 de julho de 2024Para advogado, ferramenta que simula trabalho gera justa causa
... justifique a dispensa do empregado, conforme explica o advogado Gilson de Souza Silva, sócio do escritório Comparato, Nunes, Federici & Pimentel Advogados.
“No Brasil, caso o empregador não tenha ciência prévia da utilização de dispositivos similares pelo colaborador, poderá levar à dispensa por justa causa por ato de improbidade, conforme previsto no art. 482, “a”, da CLT.”
Sobre o controle realizado pelo empregador, o advogado destaca que o monitoramento das atividades dos empregados é permitido, sendo de bom alvitre que eles tenham o conhecimento prévio, evitando assim, situações constrangedoras durante...