quinta-feira, 14 de novembro de 2024

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Gilberto Badaró

Migalheiro desde janeiro/2007.

Advogado especialista em precatórios e sócio do Badaró Almeida & Advogados Associados. Graduado em Direito pela Universidade Católica de Salvador (UCSAL). Pós-graduado em Direito Tributário pela Fundação Faculdade de Direito da Bahia (UFBA).

Migalhas de Peso
quarta-feira, 9 de outubro de 2024

Pagamento de impostos da Bahia por meio de precatórios

A lei 14.727/24 da Bahia inova ao permitir que empresas usem precatórios para quitar dívidas tributárias. Oferece flexibilidade e benefícios financeiros.
Migalhas de Peso
quarta-feira, 5 de junho de 2019

Compra de precatórios é amparada pela legislação

É possível fazer uma transação segura, utilizando de maneira legal a possibilidade da compra de precatórios com deságio e ainda reprogramando o planejamento financeiro da empresa.
Migalhas de Peso
terça-feira, 30 de outubro de 2018

Benefícios da EC 99/17 para pagamento de tributos com precatórios

A utilização de precatórios para quitação de débitos estaduais e municipais que foram inscritos em dívida ativa até 25 de março de 2015 é uma possibilidade garantida pela legislação. Dessa maneira, é viável às empresas brasileiras realizarem o pagamento de tributos por meio dos precatórios, agora com uma maior, quase absoluta, diria, segurança jurídica.
Migalhas de Peso
terça-feira, 5 de junho de 2018

Regularidade do precatório: como consultar?

Como os órgãos públicos das instâncias municipal, estadual e federal costumam demorar bastante para pagar pelos precatórios, sempre há um risco do detentor nunca receber o valor devido, ainda mais quando levamos em consideração que a maioria das pessoas que possui precatórios tem idade avançada.
Migalhas de Peso
terça-feira, 29 de maio de 2018

5 motivos para você vender precatórios

Os precatórios são ordens emitidas pelo Judiciário para a quitação de débitos estatais decorrentes de uma condenação definitiva em desfavor do Estado. Nesta situação, o governo se vê obrigado a pagar a quantia estipulada pela Justiça ao vencedor da disputa judicial.
Migalhas de Peso
sexta-feira, 12 de maio de 2017

Adaptação a IFRS 9 impacta de maneira profunda as estruturas de controle de diversas áreas das organizações

Embora o CPC 48 seja uma norma contábil, pode-se dizer que, entre as áreas mencionadas de controles internos, a que será afetada em menor intensidade é exatamente a de contabilidade.
Migalhas de Peso
quinta-feira, 2 de junho de 2011

A diversidade de réus e a contagem de prazos nos processos judiciais virtuais

O artigo 191 do CPC abre a possibilidade aos réus, nos casos de diversidade de acionados em processo judicial, de terem contado, em dobro, seus prazos para contestar, recorrer e, de modo geral, falar nos autos. Importante frisar, que a faculdade atribuída pelo citado artigo, somente será válida quando os réus tiverem constituído patronos distintos.
Migalhas de Peso
quarta-feira, 10 de junho de 2009

O dano moral, a responsabilidade das empresas e a súmula 385 do STJ

O STJ no último mês de maio aprovou a súmula número 385, a seguir transcrita: “Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento. Rel. Min. Fernando Gonçalves, em 27/5/2009”.
Migalhas de Peso
sexta-feira, 27 de abril de 2007

Embargos declaratórios: breves considerações

Os embargos de declaração previstos no art. 535 do Código de Processo Civil têm como finalidade ordinária à supressão de omissão, obscuridade ou contradição contida em sentença ou acórdão. Ademais, em casos de erro material do decisum, o mesmo pode ser corrigido pela provocação das partes, através do referido recurso de embargos, bem como ex officio pelo Juiz, por ser matéria de ordem pública.
Migalhas de Peso
quarta-feira, 31 de janeiro de 2007

A inobservância ao princípio da celeridade nos juizados especiais cíveis

Os Juizados Especiais Cíveis, instituídos pela lei 9.099/95, tem como um dos seus principais corolários a celeridade processual, prevista no art. 2º da referida lei. Todavia, o que estar ocorrendo na prática, especialmente nas grandes metrópoles, é uma grande lentidão na tramitação de demandas da competência destes Juizados, como amplamente publicado na mídia de quase todo país.