quinta-feira, 13 de setembro de 2018Reforma trabalhista – do teletrabalho
...trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, Geraldo Magela Melo, in, clique aqui. "O fato de eventualmente o empregado ir na empresa não afasta sua condição de teletrabalhador, pois o contato esporádico é salutar até para se evitar o isolamento total e estimular o convívio social entre colegas ou treinamento e, porventura, entrega de documentos pessoais ou profissionais", tal como previsto no § único do artigo 75-B.
Quando o empregado for contratado para laborar no regime de teletrabalho tal situação necessita de ser previamente ajustada entre ele e o empregador...