Advogado. Técnico Legislativo Sênior. Poder Legislativo. Município de Marataízes. Servidor de Carreira. Especializando em Direito Público (PUCRS) e Direito Médico e Bioética (EBRADI).
Extinta ADI que visava à inconstitucionalidade da interpretação segundo a qual a interrupção da gestação de feto diagnosticado com microcefalia é conduta tipificada nos artigos 124 e 126 do Código Penal.